Cartão de Estacionamento

CARTÕES DE ESTACIONAMENTO

Cartão do Idoso

A Lei Federal que criou as vagas exclusivas para idosos estabelece que todas as pessoas, a partir dos 65 anos de idade, tenham direito a usar essas vagas.

O Cartão do Idoso é uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas. Ou seja, o idoso não precisa ser o motorista para usar a vaga, basta que ele esteja sendo transportado no veículo.

É importante lembrar que o Cartão Idoso não garante a gratuidade nas vagas especiais em áreas de Parada Legal. Ao deixar o carro nessas vagas, é preciso respeitar as normas que exigem o uso da folha de Parada Legal e que só permitem o estacionamento por um prazo máximo de 2 horas.

A fiscalização será feita nos mesmos moldes da que já é realizada para as vagas exclusivas de Deficiente (DeFis), isto é, qualquer veículo estacionado em uma vaga reservada, sem o Cartão Idoso, será multado e estará passível de guinchamento.

A infração é leve, punida com multa de R$ 53,20 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para solicitar o cartão do idoso, clique aqui e tenha acesso ao formulário de requerimento; imprima e compareça ao Paço Municipal para protocolar a solicitação, apresentando comprovante de residência e xerox dos documentos pessoais: RG ou Habilitação.

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO

PNE – Pessoa com Deficiência

É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais – demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso -, para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para: pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando a própria pessoa não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica.

Importante lembrar que o cartão PNE não garante a gratuidade nas vagas especiais em áreas de Parada Legal. Ao deixar o carro nessas vagas, é preciso respeitar as normas que exigem o uso da folha de Parada Legal e que só permitem o estacionamento por um prazo máximo de 2 horas.

Para solicitar o cartão de pessoa com deficiência, clique aqui e tenha acesso ao formulário de requerimento; imprima e compareça ao Paço Municipal para protocolar a solicitação, apresentando comprovante de residência e xerox dos documentos pessoais: RG ou Habilitação.

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO