A Lei Municipal nº 3087, de 3 de junho de 2015, institui o Programa “Empreendedor Rural Familiar” com o objetivo de valorizar e potencializar a atividade rural através de incentivos aos produtores. Os serviços são coordenados pelo Setor de Agricultura da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, dentre esses incentivos temos:
Prestação de serviços de mecanização agrícola (Preparo de solo): Roçagem; aração; gradagem; e encanteiramento.
Disponibilização de Insumos: Calcário dolomitico e fertilizante termo-fosfato magnesiano.
Assistência Técnica: No preparo do solo e no desenvolvimento produtivo da propriedade. Para solicitar os serviços, os produtores rurais devem preencher um formulário e entregar com os documentos necessários no setor de Protocolo da Prefeitura, para, posteriormente, ser encaminhado ao setor de Agricultura da Secretaria de Emprego e Desenvolvimento Econômico.
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