Prefeitura de Guararema oferece canal de diálogo com os munícipes pela Ouvidoria Municipal

Ferramenta garante agilidade e transparência ao permitir o acompanhamento de demandas e a solução de solicitações junto à Administração Municipal

Prefeitura de Guararema oferece canal de diálogo com os munícipes pela Ouvidoria Municipal

📸 Crédito foto: Warley Kenji - Comunicação/PMG

A Prefeitura de Guararema reforça a importância da Ouvidoria Municipal como o canal oficial para o fortalecimento da interação entre o morador e a Administração Municipal. Instituído pela Lei Municipal nº 3.406 de 2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.581 de 2025, o órgão atua de forma estratégica para assegurar que as demandas da população sejam ouvidas e encaminhadas com eficiência aos setores responsáveis.

A Administração destaca que o atendimento da Ouvidoria funciona como um recurso para casos em que uma solicitação, previamente protocolada nos canais oficiais da Prefeitura, não obteve resolução ou resposta no prazo estabelecido. Para o registro da manifestação, é obrigatória a apresentação do número do protocolo original, que viabiliza a análise técnica do processo. O prazo para a resposta ao morador é de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, conforme prevê a Lei Federal nº 13.460 de 2017.

Para facilitar o acesso, o site https://eouve.com.br/ e também aplicativo eOuve, disponível para sistemas iOS e Android, centraliza o envio de denúncias, reclamações, sugestões e solicitações. A plataforma permite anexar fotos, vídeos e documentos, mantendo a possibilidade de envio anônimo e o caráter sigiloso das informações. O cadastro na ferramenta solicita dados essenciais como nome, endereço, telefone, escolaridade, RG, CPF e e-mail.

As manifestações também podem ser encaminhadas pelo e-mail ouvidoria@guararema.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 4693-8000, ramal 2204. Também é opção o atendimento presencial, que ocorre no Paço Municipal, na Praça Coronel Brasílio Fonseca,  35, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto em feriados e pontos facultativos.

A Prefeitura assegura prioridade no atendimento presencial conforme as Leis Federais 13.460/2017 e 10.048/2000, além das Leis Municipais 3.275/2018 e 3.316/2019. O benefício contempla idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência, obesos e doadores de sangue com comprovação de doação nos últimos 90 dias. Além disso, o Conselho Municipal dos Usuários de Serviços Públicos (Comusp), formado por servidores e membros da sociedade civil, monitora as atividades da Ouvidoria para garantir a qualidade constante do serviço prestado à população.