ENTRADA PARA ÔNIBUS E VANS
A Prefeitura Municipal de Guararema realiza o controle de excursões turísticas, no intuito de que as empresas/excursões que entram na cidade atendam aos requisitos de Leis Federais em vigor. Para tanto, a administração municipal estabelece normas e disciplina para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, conforme Lei Complementar nº 3543/2022 e Decreto nº 4391/2023.
Grupos interessados em realizar passeios em Guararema devem observar atentamente as regras a seguir e então preencher o seguinte formulário: https://forms.gle/NQ3eN6cutg5R3CDb7. Após o preenchimento do formulário, aguardar retorno e pagar a taxa correspondente. Para mais informações, enviar um e-mail para turismo@guararema.sp.gov.br – A/C Diretoria de Turismo.
MAPAS – ITINERÁRIOS PARA VEÍCULOS DE EXCURSÃO TURÍSTICA (clique aqui)
FINALIDADES DAS EXCURSÕES
COM COBRANÇA
– veículos de fretamento turístico de 01 (um) dia de duração, destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado:
a) 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 09(nove) a 18(dezoito) lugares;
b) 15 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 19(dezenove) a 36(trinta e seis) lugares;
c) 20 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos acima de 36(trinta e seis) lugares.
– veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos.
a) 03 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 09(nove) a 18(dezoito) lugares;
b) 05 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 19(dezenove) a 36(trinta e seis) lugares;
c) 07 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos acima de 36(trinta e seis) lugares.
SEM COBRANÇA
– excursões que realizarão o passeio de trem turístico oferecido pela ABPF.
– transporte de delegações esportivas em eventos oficiais;
– grupos específicos e/ou alunos, com comprovado envolvimento em projetos sociais;
– transporte de grupos para eventos religiosos;
– eventos em conjunto ou parceria com a Prefeitura de Guararema, devendo, neste caso, a solicitação de autorização ser requerida pela Secretaria Municipal interessada;
ATENÇÃO:
VALOR ATUAL DA UFM (2025): R$ 94,97
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para calcular o total da taxa, basta multiplicar a quantidade de UFM por R$ 94,97
A informação encontra-se no seguinte link:
https://www.guararema.sp.gov.br/turismo/entrada-para-onibus-e-vans
– Após o pagamento da Taxa, será emitido um Código de Autorização de Veículo – COAV, que terá validade para o período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
– A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo emitirá a COAV com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, observando-se o limite diário das vagas de estacionamento, por ordem cronológica:
• turismo de 01 (um) dia destinados exclusivamente a city tour – 10 (dez) COAV diários;
• destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias ou similares – 20 (vinte) COAV diários, desde que não realizem city tour. Para circulação do ônibus, será necessário solicitar autorização;
• entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo – 03 (três) COAV diários.
• para entrada a partir das 16h, os veículos não poderão realizar city tour, e neste caso, a quantidade permitida de COAV é maior.
**Os veículos isentos de cobrança, caso utilizem estacionamentos públicos, deverão pagar pela utilização dos mesmos durante grandes eventos, como o Guararema Cidade Natal, cujo uso do estacionamento será regulamentado por meio de decreto.
GUIAS DE TURISMO
Em Guararema, as excursões turísticas devem atender aos requisitos de Leis Federais em vigor como:
– Presença de guia de turismo regional de São Paulo credenciado – Lei n° 8.623, de Janeiro de 1993 e Portaria MTUR Nº 37, de 11 de Novembro de 2021;
– Regularidade dos veículos de transporte turístico junto aos órgãos competentes.
Não há impedimentos para que o responsável pela excursão contrate outros guias, além dos atuantes na cidade, apenas é solicitado conforme Lei e Portaria acima, a presença de um guia com registro no Cadastur, na categoria Regional SP.
Como posso denunciar uma excursão que não cumpre a lei?
Denúncia no Cadastur: Clique aqui
Enviar e-mail para: ouvidoria@turismo.gov.br ou ligar 0800 200 8484