Prefeitura de Guararema orienta MEIs sobre reforma tributária, obrigações anuais e emissão de nota fiscal nacional para demais prestadores

Secretaria de Emprego e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Arrecadação e Tributação realizam atendimentos e esclarecem mudanças e prazos importantes

Prefeitura de Guararema orienta MEIs sobre reforma tributária, obrigações anuais e emissão de nota fiscal nacional para demais prestadores

📸 - Warley Kenji Comunicação/PMG
O início do ano concentra uma série de atualizações e obrigações importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Em Guararema, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, orienta os empreendedores sobre a Reforma Tributária, o aumento nos casos de desenquadramento, o reajuste da guia DAS e a entrega da Declaração Anual. Já a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributação informa sobre a adaptação ao novo padrão da Nota Fiscal de Serviço Nacional.
A Reforma Tributária aprovada no Brasil tem como principal objetivo simplificar os impostos sobre o consumo, substituindo tributos atuais por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Para os Microempreendedores Individuais, o modelo simplificado de tributação é mantido. O MEI não acaba, o Simples Nacional continua existindo e o pagamento mensal da guia DAS segue com valor fixo. Na prática, o dia a dia do MEI permanece o mesmo, com as obrigações já conhecidas.
De forma indireta, porém, a reforma pode impactar o ambiente de negócios. Empresas de maior porte passarão a operar no novo modelo de tributação, o que pode gerar maior exigência na emissão correta de notas fiscais e na organização da documentação, especialmente na relação do MEI com clientes e fornecedores.
Muitos empreendedores percebem o desenquadramento apenas quando já estão impedidos de emitir nota fiscal, o que pode comprometer contratos e a continuidade das atividades. Em diversos casos, ainda é possível reverter o desenquadramento até o dia 30 de janeiro, desde que as pendências sejam regularizadas dentro do prazo. A orientação é não deixar a regularização para o último dia, já que instabilidades nos sistemas podem ocorrer e resultar na perda do prazo.
A Sala do Empreendedor de Guararema também alerta para duas obrigações no início do ano: o pagamento da guia DAS, que teve valores reajustados em razão do aumento do salário mínimo, e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior, sendo que a não entrega pode gerar multa, bloqueio do CNPJ e impedimento para emissão de notas fiscais.
O valor mensal da guia DAS é composto pela contribuição ao INSS, atualmente fixada em R$ 81,05, acrescida de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade exercida. No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição ao INSS é diferenciada, no valor de R$ 194,52, além dos tributos aplicáveis.
Além disso, orienta-se que os MEIs providenciem a abertura da inscrição municipal, de modo que, em eventual desenquadramento do regime, não enfrentem dificuldades ou atrasos para a emissão de notas fiscais, uma vez que já estarão regularmente inscritos no município.
Em caso de dúvidas sobre os temas acima, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem obter atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas na Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, que fica na rua 19 de Setembro, 127, no Centro de Guararema, ou então pelos telefones (11) 4693-5478 e (11) 4693-1432.
Nota Fiscal de Serviço Nacional
Além dos comunicados acima, a Prefeitura de Guararema, por meio da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributação informa que, em parceria com a GissOnline, já está preparada para atender o novo padrão da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) Nacional, iniciativa que padroniza a emissão de notas e o recolhimento de imposto em todo o Brasil.
Os contribuintes devem continuar emitindo normalmente as notas pelo sistema GissOnline em  https://guararema.ginfes.com.br/. O procedimento é o mesmo, e os benefícios também, como tranquilidade para a emissão, interface familiar que apresenta pequenas adaptações visuais sem impacto no uso, segurança e integração total com notas que migram automaticamente e inteligência fiscal mantida, com todos os recursos ainda disponíveis.
Apenas estão liberadas para a emissão de Nota Fiscal de Serviço no padrão nacional, por meio do sistema GissOnline, as empresas devidamente cadastradas no Município de Guararema e que possuam número de inscrição municipal ativo. A orientação aos Microempreendedores Individuais (MEIs) é que realizem a abertura de inscrição municipal de forma preventiva, evitando transtornos ou atrasos na emissão de notas fiscais em caso de desenquadramento do regime.
Em caso de dúvidas sobre este tema é possível entrar em contato com o suporte da plataforma pelo telefone (11) 2175-1145 ou pelo e-mail atendimento@ginfes.com.br.