Conselho Municipal de Alimentação Escolar

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

De acordo com a Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e com a Lei Municipal nº 3056, de 27 de agosto de 2014, foi constituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE.

Portaria de nomeação atual dos membros: Portaria n° 475, de 07 de dezembro de 2022 .
Período de gestão: 07/12/2022 a 06/12/2026
Presidente: Nelson Hermes Guimarães
Vice Presidente: Vanei Conceição Nascimento Oliveira

MEMBROS:

I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:

TITULAR – Iumia de Souza Chan dos Santos;

SUPLENTE – Elizeth Meneghel Moreira Bernardo

 

II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES:

1° TITULAR – Vanei Conceição Nascimento Oliveira;

2° TITULAR – Nilcéia Rógia Bonifácio;

1° SUPLENTE – Alessandra de Fátima Cyrino dos Santos;

2° SUPLENTE – Ana Flávia Campagnoli

 

III – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO:

1° TITULAR – Solange de Souza Pereira;

2° TITULAR – Carla Alessandra Teodoro da Silva;

1° SUPLENTE – Arthur Villar de Oliveira Giudice Cruz;

2° SUPLENTE – Renata Rodrigues Prado

 

IV – REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:

1° TITULAR – Nelson Hermes Guimarães;

2° TITULAR – Amanda Cristina Chaves Cruz;

1° SUPLENTE – Maria Aparecida das Neves Souza;

2° SUPLENTE – Francisco da Silva Ribeiro Neto

 

AÇÕES DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto por: um representante indicado pelo Poder Executivo do município; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes; dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino, e dois representantes indicados por entidades civis organizadas.

 

São atribuições do CAE:

– monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

– analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela entidade executora, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo da prestação de contas;

– analisar a prestação de contas do gestor e emitir o Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa;

– comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE;

– fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

– elaborar o Regimento Interno e o Plano de Ação.

ATAS DE REUNIÃO
CARDÁPIOS
FORMAÇÕES
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