O SAT – Serviço de Atendimento ao Trabalhador oferece o suporte necessário para a obtenção da CTPS digital e a criação do cadastro. Para a realização é necessário um telefone celular com acesso a internet e o documento com foto RG e o CPF para a captura dos dados para a inserção no aplicativo, no entanto o documento é expedido pelo Governo Federal.

Reforçamos que o SAT apenas oferece suporte na criação de cadastro na CTPS Digital, e para outras informações é necessário procurar o órgão do Ministério do Trabalho.

De acordo com a resolução definida pelo Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho em seu formato tradicional (impresso) não é mais expedida desde setembro de 2019. Após essa data as anotações contratuais e de demissão de funcionários são registradas em formato digital e podem ser consultadas pelo site ou pelo aplicativo. Essa ferramenta tem a finalidade de simplificar a vida do trabalhador, através do aplicativo o cidadão pode fazer consultas sobre seu histórico profissional a qualquer momento.

É importante destacar, que o contrato trabalhista atual e o número do Pis/Pasep também podem ser consultados pela plataforma digital, para poder acessar a CTPS digital é preciso fazer o cadastro no site  (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=181f86a585b) ou através do aplicativo Carteira de Trabalho digital.