Transporte Escolar

Passe Escolar

PASSE ESCOLAR

A concessão do benefício do transporte coletivo municipal e intermunicipal foi regulamentada por meio da Lei nº 2626/2009 e Decreto nº 2691/2009, de 28 de outubro de 2009 (Decretos complementares 2790/2010 e 2809/2010) e visa a contribuir para a permanência do estudante no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos, Profissionalizantes e Universitários. A solicitação é gratuita e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação.

REQUISITOS:

a) Estudantes do Ensino Fundamental ou Ensino Médio podem requerer o benefício, uma vez que:

  • Residam no município de Guararema;
  • Estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva no Ensino Fundamental ou Ensino Médio da Rede Pública, em instituição escolar localizada no município de Guararema.

b) Sendo estudantes de Cursos Técnicos, Profissionalizantes ou Universitários, além de residir no município de Guararema é necessário:

  • Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em Curso Técnico, Profissionalizante ou Universitário em instituição escolar regularizada/autorizada, localizada no município de Guararema ou em um dos municípios limítrofes;
  •  Comprovar renda bruta mensal familiarper capita de até um salário mínimo e meio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Ensino Fundamental ou Ensino Médio

Para obtenção do benefício, o interessado, deverá apresentar, semestral ou anualmente, à Secretaria Municipal de Educação:

  • Declaração de matrícula onde constem: ano que está cursando, horário escolar e endereço (retirar na unidade escolar);
  • Requerimento assinado pelo pai ou responsável, em caso de menor de idade (retirar na unidade escolar);
  • Cópia do RG ou Certidão de Nascimento;
  • Cópia do comprovante de endereço recente (até 3 meses).

No caso em que o aluno não obteve vaga para matrícula no estabelecimento mais próximo de sua residência, deverá trazer declaração desta unidade escolar para ter o benefício liberado para a outra escola.

b) Cursos técnicos, profissionalizantes ou universitários

O estudante de Cursos Técnicos, Profissionalizantes ou Universitários deverá ser cidadão residente no município de Guararema e apresentar, semestral ou anualmente, anexado ao requerimento (a retirar na sede da secretaria ou no site) à Secretaria Municipal de Educação:

  • Certidão ou declaração de matrícula do estabelecimento de ensino da qual constem os dados do aluno e informações sobre o curso, como: carga horária, início e término do curso, entre outras;
    Calendário escolar do semestre ou ano letivo;
    Comprovante de endereço recente (até 3 meses) que poderá ser: conta de luz, água ou contrato de locação.
  • Cópia dos documentos pessoais RG e CPF ou Habilitação;
  • Para comprovação de renda o aluno deverá apresentar o comprovante, que poderá ser um dos citados abaixo:
    a. holerite.b. carteira de trabalho;
    c.  pró-labore;
    d.  declaração de Imposto de Renda do ano anterior.

O interessado que não possuir nenhum dos comprovantes citados acima deverá declarar nos formulários abaixo, sob as penas da lei, sua renda ou ausência dela.

DECLARAÇÕES DE RENDIMENTO – MENOR DE IDADE (a retirar na sede da Secretaria ou no site)

DECLARAÇÕES DE RENDIMENTO – AUTONÔMO (a retirar na sede da Secretaria ou no site)

DECLARAÇÕES DE RENDIMENTO – SEM RENDA (a retirar na sede da Secretaria ou no site)

Obs.: Para o pedido de recarga ser realizado, se autorizado, o aluno deverá apresentar a carteirinha carimbada pela Unidade Escolar no mês atual.

Acesso: Atendimento presencial

Telefones: 4693-4141/4693-4848/4693-2179

Endereço: Rua Marcondes Flores, nº 45 – Centro

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h