Prefeitura de Guararema incentiva destinação do IR a fundos municipais
Prazo para declarar vai até 29 de maio, mas contribuições também podem ser feitas ao longo do ano por meio de doações diretas aos fundos locais
📸 Crédito foto: Comunicação/PMG
A Prefeitura de Guararema reforça que a população ainda pode contribuir com a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. O prazo para entrega da declaração do IR 2026 vai até 29 de maio, mas também é possível realizar doações aos fundos ao longo de todo o ano.
Por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Longevidade, a Prefeitura realiza uma campanha para orientar sobre a destinação do imposto. A iniciativa permite ao contribuinte direcionar, de forma simples e sem custo adicional, uma parcela do imposto para financiar projetos sociais desenvolvidos na cidade, que colaboram para a qualidade de vida da população de Guararema.
A ação não gera custos adicionais para quem declara, pois utiliza um valor que já seria recolhido ao Governo Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto o limite para empresas é de 1%. Ao optar pela destinação, o contribuinte garante que o recurso permaneça na cidade para fortalecer políticas públicas e promover dignidade desde a infância até o atendimento à pessoa idosa.
Em poucos minutos, o contribuinte pode colaborar para melhorar a vida de moradores da cidade. O processo é rápido e pode ser realizado de duas formas. A primeira ocorre ao longo do ano-calendário, por meio de doação direta ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com posterior solicitação de recibo ao Conselho para a declaração do Imposto de Renda.
A outra opção é feita diretamente na declaração anual: ao acessar a declaração do IR, o contribuinte deve optar pela tributação “Por deduções legais” e, em seguida, selecionar “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, deve escolher o Fundo Municipal — CNPJ 15.794.272/0001-88, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou 18.046.221/0001-66 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI). Em seguida, é possível gerar e pagar a DARF, que deve ser encaminhada ao e-mail saladosconselhos@guararema.sp.gov.br para solicitação do recibo.
Os fundos são geridos pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guararema, que possuem autorização legal para o recebimento dos recursos e utilizam os valores em diversas ações sociais na cidade. Os recursos arrecadados são aplicados em frentes como acolhimento de jovens, apoio a instituições de longa permanência para pessoas idosas, capacitação e enfrentamento à violência.
Para obter mais informações, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Longevidade disponibiliza o telefone (11) 4693-2213. Também é possível tirar dúvidas com a Sala dos Conselhos pelo e-mail saladosconselhos@guararema.sp.gov.br.