ENTRADA PARA ÔNIBUS E VANS

A Prefeitura Municipal de Guararema realiza o controle de excursões turísticas, no intuito de que as empresas/excursões que entram na cidade atendam aos requisitos de Leis Federais em vigor. Para tanto, a administração municipal estabelece normas e disciplina para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, conforme Lei Complementar nº 3543/2022 e Decreto nº 4391/2023.

Grupos interessados em realizar passeios em Guararema devem observar atentamente as regras a seguir e então preencher o seguinte formulário: https://forms.gle/NQ3eN6cutg5R3CDb7. Após o preenchimento do formulário, aguardar retorno e pagar a taxa correspondente. Para mais informações, enviar um e-mail para turismo@guararema.sp.gov.br  – A/C Diretoria de Turismo. 

MAPAS – ITINERÁRIOS PARA VEÍCULOS DE EXCURSÃO TURÍSTICA (clique aqui)

FINALIDADES DAS EXCURSÕES

COM COBRANÇA

–  veículos de fretamento turístico de 01 (um) dia de duração, destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado:

a) 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 09(nove) a 18(dezoito) lugares; 

b) 15 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 19(dezenove) a 36(trinta e seis) lugares; 

c) 20 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos acima de 36(trinta e seis) lugares. 

– veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos.

a) 03 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 09(nove) a 18(dezoito) lugares; 

b) 05 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 19(dezenove) a 36(trinta e seis) lugares; 

c) 07 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos acima de 36(trinta e seis) lugares.

SEM COBRANÇA

– excursões que realizarão o passeio de trem turístico oferecido pela ABPF.

– transporte de delegações esportivas em eventos oficiais; 

– grupos específicos e/ou alunos, com comprovado envolvimento em projetos sociais;

– transporte de grupos para eventos religiosos;

– eventos em conjunto ou parceria com a Prefeitura de Guararema, devendo, neste caso, a solicitação de autorização ser requerida pela Secretaria Municipal interessada;

 
 

ATENÇÃO: 

VALOR ATUAL DA UFM (2023): R$ 90,59 (conforme o decreto municipal 4411, de 28 de dezembro de 2023)
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para calcular o total da taxa, basta multiplicar a quantidade de UFM por R$ 90,59

– Após o pagamento da Taxa, será emitido um Código de Autorização de Veículo – COAV, que terá validade para o período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.

– A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo emitirá a COAV com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, observando-se o limite diário das vagas de estacionamento, por ordem cronológica:

• turismo de 01 (um) dia destinados exclusivamente a city tour – 10 (dez) COAV diários;

• destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias ou similares – 20 (vinte) COAV diários, desde que não realizem city tour. Para circulação do ônibus, será necessário solicitar autorização;

• entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo – 03 (três) COAV diários.

• para entrada a partir das 16h, os veículos não poderão realizar city tour, e neste caso, a quantidade permitida de COAV é maior. 

*Os veículos isentos de cobrança, caso utilizem estacionamentos públicos, deverão pagar pela utilização dos mesmos. Valores ainda não disponíveis. 

 

GUARAREMA CIDADE NATAL

A 12ª edição do Guararema Cidade Natal será realizada entre 5 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024. 

Clique aqui para acessar todas as normativas e decretos municipais sobre o evento.

Clique aqui para baixar o mapa para Acesso e Estacionamento – Veículos Turísticos, ônibus e micro-ônibus, durante o período do evento.

 

GUIAS DE TURISMO

Em Guararema, as excursões turísticas devem atender aos requisitos de Leis Federais em vigor como:

– Presença de guia de turismo regional de São Paulo credenciado – Lei n° 8.623, de Janeiro de 1993 e Portaria MTUR Nº 37, de 11 de Novembro de 2021; 

– Regularidade dos veículos de transporte turístico junto aos órgãos competentes.

 
A Prefeitura de Guararema ressalta que não possui vínculo com guias, sendo assim, não atua na mediação entre guia e contratante, sendo responsabilidade do contratante verificar qual guia melhor atende suas necessidades e realizar qualquer negociação com os próprios.

Não há impedimentos para que o responsável pela excursão contrate outros guias, além dos atuantes na cidade, apenas é solicitado conforme Lei e Portaria acima, a presença de um guia com registro no Cadastur, na categoria Regional SP.

Mais informações

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Praça Cel. Brasílio Fonseca, 54- Centro Guararema – SP, 08900-000
(11) 4695-1793 |   (11) 4695-4972