ENTRADA PARA ÔNIBUS E VANS
A Prefeitura de Guararema realiza o controle de excursões turísticas, no intuito de que as empresas/excursões que entram na cidade atendam aos requisitos de Leis Federais em vigor como:
-Presença de guia de turismo regional de São Paulo credenciado – Lei n° 8.623, de Janeiro de 1993 e Portaria MTUR Nº 37, de 11 de Novembro de 2021;
– Regularidade dos veículos de transporte turístico junto aos órgãos competentes.
Para a checagem das informações acima, solicitamos que envie os dados para o e-mail turismo@guararema.sp.gov.br – A/C Diretoria de Turismo.
A circulação de veículos de fretamento turístico no período do Guararema Cidade Natal que se acontece de 06 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023 está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4247 de 18 de novembro de 2022.
Ressaltamos que a Prefeitura não possui vínculo com guias, sendo assim, não atua na mediação entre guia e contratante, sendo responsabilidade do contratante verificar qual guia melhor atende suas necessidades e realizar qualquer negociação com os próprios.
Não há impedimentos para que o responsável pela excursão contrate outros guias, além dos atuantes na cidade, apenas é solicitado conforme Lei e Portaria acima, a presença de um guia com registro no Cadastur, na categoria Regional SP.