CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
Regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 o FUNDEB destina-se a atender toda a educação básica, entendida como aquela que abrange desde as creches até o ensino médio.
o Conselho Municipal do FUNDEB foi criado através da Lei Municipal nº 3.399 de 29 de março de 2021.
Portaria de nomeação dos membros do Conselho: Portaria n° 065, de 08 de fevereiro de 2024.
Mandato até 31 de dezembro de 2026.
Presidente: Alessandra Fátima Cyrino dos Santos
Vice-Presidente: Rafael Augusto Bispo
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
I – Representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente:
TITULARES: 1º Gilcilene Franco Ceragioli Rodrigues
2º Carlos César Costa
SUPLENTES: 1º Vivian Regina Teixeira Alves Veiga
2º Márcio da Cunha Pinto
II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
TITULAR: Patrícia Felix de Pino
SUPLENTE: Ester Restivo Perez Roth
III – Representante dos Diretores das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULAR: Alessandra Fátima Cyrino dos Santos
SUPLENTE: Paula Oliveira Ferrianci
IV – Representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Educação Básica Pública:
TITULAR: Poliana Cubas Dib de Araújo
SUPLENTE: Marlene Guedes Passos
V – Representantes dos Pais de alunos das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULARES: 1º João Antonio Sampaio Amorim
2º Érica Cruz Gasparini
SUPLENTES: 1º Ana Paula dos Santos Avelar Gama
2º Mariana Freitas Constantinou Generato
VI – Representantes dos Estudantes das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULARES: 1º Joselma de Jesus Santos
2º Flávia Miranda Barbosa
SUPLENTES: 1º Marcelina Lima da Cruz
2º Claudete de Fátima Nascimento
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
TITULAR: Rafael Augusto Bispo
SUPLENTE: Elen Brunelo
VIII – Representante do Conselho Tutelar do Município:
TITULAR: Sidiclei Vital
SUPLENTE: Adelar Silva Soares
IX – Representante de Organizações da Sociedade Civil:
TITULAR: Não houve interessados.
SUPLENTE: Não houve interessados.
AÇÕES DO CONSELHO
Criado pela lei que instituiu o Fundeb, o CACS-Fundeb é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
As funções básicas do Conselho do FUNDEB estão definidas nos artigos 33 e 34 da Lei 14.113/2020 e podem ser assim resumidas:
– Controlar a aplicação dos recursos relacionados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para o Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
– Acompanhar a transferência e aplicação dos recursos recebidos por conta dos planos especiais de recuperação da rede física pública, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil e no âmbito do apoio técnico da União, que será feito mediante pactuação do Plano de Ações Articuladas – PAR;
– Acompanhar e controlar o fluxo dos recursos financeiros do FUNDEB, verificando a sua adequada destinação (70% na valorização do magistério e 30% nas demais despesas);
– Supervisionar a realização do censo escolar;
– Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
– Emitir parecer acerca da prestação de contas a ser enviada ao TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
IMPORTÂNCIA DO CONSELHO DO FUNDEB
A principal finalidade do Conselho é fiscalizar a aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os Cacs-Fundeb também são responsáveis por emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas e a execução dos programas. Portanto, é por meio dos Conselhos que a sociedade pode acompanhar de perto a implementação dos programas da área de Educação.
Para que o Município não fique impedido de receber recursos federais é necessário que o CACS FUNDEB esteja com o cadastro regular no sistema do FNDE.
Destacamos que aos Membros do Conselho compete somente o acompanhamento da gestão dos recursos do Fundo, o que não se confunde com gerir ou administrar os mesmos. A administração dos recursos é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm o encargo legal de aplicá-los em favor do ensino básico, na forma legal estabelecida.
E-mail: cacsfundeb@gurararema.sp.gov.br
ATAS FUNDEB
2025
Conselho Municipal do FUNDEB 03.02.2025
2024
Conselho Municipal do FUNDEB 23.12.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 24.10.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 28.08.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 24.07.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 23.05.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 24.04.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 18.03.2024
Conselho Municipal do FUNDEB 25.01.2024
2023
Conselho Municipal do FUNDEB 19.12.2023
Conselho Municipal do FUNDEB 26.10.2023
Conselho Municipal do FUNDEB 25.09.2023
Conselho Municipal do FUNDEB 27.07.2023
Conselho Municipal do FUNDEB 26.06.2023
Consellho Municipal do FUNDEB 19.04.2023
Conselho Municipal do FUNDEB 26-01-2023
Conselho Municipal do FUNDEB 20-01-2023
Conselho Municipal do FUNDEB 23-03-2023
2022
Conselho Municipal do FUNDEB 19-10-2022
Conselho Municipal do FUNDEB 28-07-2022
Conselho Municipal do FUNDEB 09-06-2022
Conselho Municipal do FUNDEB 24-05-2022