OUVIDORIA MUNICIPAL
Criada através da Lei Municipal 3.406, de 11 de Junho de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal 4.581, de 28 de Maio de 2025, a Ouvidoria Municipal poderá ser acionada quando uma demanda já protocolada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Guararema não for resolvida ou atendida dentro do prazo estabelecido. O número do protocolo deverá ser informado para registro da demanda na Ouvidoria Municipal e será encaminhado aos setores responsáveis para análise.
O prazo para resposta da demanda é de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, conforme disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.

ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Com base nas Leis Federais 13.460, de 26 de junho de 2017 e 10.048, de 08 de novembro de 2000 e nas Leis Municipais 3.275, de 21 de Setembro de 2018 e 3.316, de 07 de Agosto de 2019 é assegurada a prioridade de atendimento aos seguintes grupos:
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 80 anos
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Portadores de necessidades especiais;
- Obeso;
- Doador de Sangue (comprovar ter realizado nos últimos 90 dias);
CANAIS DE ATENDIMENTO
Presencial ou correspondência
Paço Municipal
Praça Coronel Brasílio, nº 35, Centro, Guararema/SP, CEP 08900-000
Atendimento das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
E-mail: ouvidoria@guararema.sp.gov.br
Telefone: (11) 4693 8000
Portal da Ouvidoria: https://eouve.com.br
Aplicativo: eOuve (disponível nas principais lojas de aplicativos)




